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Comissão da Câmara de Deputados aprova criação do Conselho de Arquitetos e Urbanistas

Submitted by on Quarta-feira, 21 Abril 2010No Comment

Com as aplicações do Promob Arch, o profissional faz a documentação técnica e a renderização, gerando projetos com imagens quase reais, com um único programa. O software ainda possibilita a criação de animações que simulam um passeio virtual pelo ambiente projetado

Projeto de lei prevê que o CAU substitua o Crea e seja o novo órgão de fiscalização profissional

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 14 de abril, o projeto de lei 4.413/2008, que prevê a criação do CAU (Conselho de Arquitetos e Urbanistas). Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa passar pela Constituição e Justiça da Câmara e pelo Senado Federal, onde vai tramitar na Comissão de Assuntos Sociais. Se aprovado, segue para o Presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionar.

O projeto, de autoria do Poder Executivo, propõe a regulamentação do exercício da profissão de arquitetura e de urbanismo e desmembra os conselhos de fiscalização profissional dos Creas (Conselhos Federais e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia). Os arquitetos e urbanistas passariam a ter o CAU como seu conselho de classe, funcionando de forma bem semelhante aos Creas.

Se aprovado, o projeto de lei define o prazo de 90 a 360 dias para que cada Câmara de Arquitetura e Urbanismo atual dos Creas possa convocar as eleições para o CAU, que teria uma unidade por estado. Todos os Creas também ficariam encarregados de organizar e repassar os documentos dos profissionais arquitetos e urbanistas registrados, para que o novo CAU funcione normalmente.

Além disso, os Creas passariam a depositar mensalmente, em conta específica, 90% do valor das anuidades, das anotações de responsabilidade técnicas e de multas recebidas das pessoas físicas e jurídicas de arquitetos e urbanistas, até a completa implementação do CAU.

Mais informações sobre o projeto de lei podem ser acessadas no site da Câmara dos Deputados ou no do próprio CAU.

Via PINIweb

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