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Premiação de obras na VII Bienal Iberoamericana de Arquitetura

Submitted by on Sexta-feira, 12 Fevereiro 2010No Comment

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Premiação de obras construídas da VII Bienal Iberoamericana de Arquitetura (BIAU) / SELEÇÃO BRASIL
Medellin, envio até 05 de março de 2010


XII BIAU Medellín 2010

A. REGRAS GERAIS
As regras gerais da seleção de obras construídas para participar da premiação da VII Bienal Iberoamericana de Arquitetura (BIAU) a se realizar em Medellin, de 11 a 17 de outubro de 2010, estão neste link.

B. REGRAS PARA SELEÇÃO DE OBRAS CONSTRUÍDAS BRASILEIRAS

1. SOBRE AS PARTICIPAÇÕES DAS PESSOAS
1.1. A seleção das 10 obras construídas que representarão o Brasil na VII Bienal Iberoamericana de Arquitetura será feita por uma Comissão de Seleção escolhida pelo delegado brasileiro da BIAU. A comissão, com cada membro representando Estados ou conjunto de Estados, é a seguinte:
Luciana Guimarães Teixeiralucianate@gmail.com
Acre / Amapá / Amazonas / Pará / Rondônia / Roraima / Tocantins
Sonia Marquesmarquessonia@hotmail.com
Maranhão / Piauí / Ceará / Rio Grande do Norte / Paraíba / Pernambuco
A confirmar
Alagoas / Sergipe / Bahia / Espírito Santo
Andrey Rosenthal Schleeandreyrosenthal@gmail.com
Distrito Federal / Goiás / Mato Grosso / Mato Grosso do Sul
Vanessa Borges Brasileirovbbrasileiro@gmail.com
Minas Gerais
Ana Luiza Nobreanaluizanobre@uol.com.br
Rio de Janeiro
Maria Isabel Villacbelvillac@mackenzie.com.br
São Paulo
Fabio Duarteduarte.fabio@pucpr.br
Paraná / Santa Catarina
Carlos Eduardo Dias Comasccomas@uol.com.br
Rio Grande do Sul
Abilio Guerradelegado.biau.brasil@arquinex.es
Delegado brasileiro da BIAU

1.2. Cada membro da Comissão de Seleção será responsável por um Estado ou conjunto de Estados do Brasil, cabendo a ele:
a) convidar diretamente arquitetos e escritórios a inscreverem projetos específicos que julgar qualificados para representar o país na BIAU;
b) pré-selecionar os projetos construídos em sua região, sem número definido, descartando os projetos que não se enquadrem às exigências de relevância e qualidade necessários para representar o país na BIAU;
c) enviar a planilha encaminhada pela organização com o nome dos projetos e autores, que representarão sua regional na seleção nacional;
d) participar da seleção final das obras construídas que representarão o país na BIAU.

1.3. Aos arquitetos interessados em participar da pré-seleção – tanto os convidados como os voluntários – caberá o seguinte:
a) preparar, para a seleção nacional, um PowerPoint a partir de arquivo base fornecido pela organização (disponível neste link), contendo: uma página de abertura, com título da obra, local e data, memorial sucinto do projeto e ficha técnica com equipe; quatro páginas contendo fotos da obra e desenhos do projeto;
b) enviar o PowerPoint, por email, para o membro da Comissão de Seleção responsável pelo Estado aonde o projeto foi construído;
c) em caso de ser escolhido como representante brasileiro, preparar o material para seleção internacional, conforme as regras gerais da VII BIAU.

1.4. Caberá ao delegado da BIAU, arquiteto Abílio Guerra, o seguinte:
a) organizar uma lista geral de projetos pré-selecionados regionalmente;
b) encaminhar todos os PowerPoints das obras finalistas para cada um dos membros da Comissão de Seleção;
c) receber e tabular os julgamentos individuais, elaborando uma planilha final, contendo os dez projetos que representarão o Brasil na VII BIAU;
d) elaborar a ata final, com auxílio dos membros da Comissão de Seleção, que será encaminhada para a seleção internacional;
e) enviar as dez apresentações finais para a comissão julgadora internacional;
f) divulgar, através do portal Vitruvius, os dez projetos que representarão o Brasil na VII BIAU, além de todos os projetos pré-selecionados que participaram da seleção nacional.

2. SOBRE A PARTICIPAÇÃO DOS PROJETOS
2.1. Poderão participar da seleção obras com o seguinte caráter:
a) edificação;
b) urbanização;
c) renovação urbana;
d) espaços públicos;
e) ou qualquer outra modalidade de arquitetura construída.

2.2. Poderão participar da seleção obras com as seguintes datas e localização:
a) trabalhos realizados de 1 de janeiro de 2007 a 31 de dezembro de 2009;
b) trabalhos construídos em qualquer cidade, região ou Estado do Brasil;

2.3. Condições especiais de participação:
a) projetos de arquitetos brasileiros construídos em outro país não poderão ser selecionados para representar o Brasil, mas, caso estejam situados nos países ibero-americanos, Espanha ou Portugal, poderão ser selecionados pelos delegados do país em questão;
b) projetos de arquitetos estrangeiros construídos no Brasil podem ser selecionados para representar o Brasil.

3. SOBRE O JULGAMENTO
3.1. O julgamento se dará da seguinte forma:
a) a pré-seleção regional será realizada pelo membro da Comissão de Seleção responsável pelo Estado aonde o projeto foi construído;
b) todos as obras pré-selecionadas participarão da seleção nacional;
c) a avaliação ocorrerá isoladamente, a partir de uma avaliação individual dos PowerPoints, com a participação de todos os membros da Comissão de Seleção e o delegado nacional, com as notas tendo o mesmo peso;
c) cada membro da Comissão de Seleção e o delegado nacional classificarão individualmente 10 obras, que receberão a seguinte pontuação:
1º lugar: 25 pontos
2º lugar: 20 pontos
3º lugar: 15 pontos
4º lugar: 10 pontos
5º lugar: 8 pontos
6º lugar: 6 pontos
7º lugar: 5 pontos
8º lugar: 3 pontos
9º lugar: 2 pontos
10º lugar: 1 ponto
d) a somatória simples dos pontos atribuídos individualmente resultará na classificação final e resultará na seleção dos dez projetos que representarão o Brasil na premiação de obras na VII BIAU;
e) a lista final das obras selecionadas será divulgada e encaminhada para a seleção internacional sem classificação.

3.2. Reiterando as regras gerais, a inscrição dos trabalhos implica em:
a) aceitação dos regulamentos internacional e nacional;
b) autorização, livre de direitos de autor, da divulgação das obras;
c) as decisões dos jurados são finais e inapeláveis.

3.3. Estarão excluídas as obras que:
a) pertença aos membros do Comitê Assessor Iberoamericano, a qualquer jurado, aos delegados nacionais, parceiros e colaboradores regulares ou seus familiares imediatos;
b) que não se apresentem através dos Delegados Nacionais;
c) tenham sido apresentados em anteriores Bienais Iberoamericanas de Arquitetura e Urbanismo;
d) cujo PowerPoint não tenha sido feito a partir de arquivo base fornecido pela organização (disponível neste link).

4. CRONOGRAMA
O cronograma, que merecerá ainda pequenos ajustes, é o seguinte:
Até 05 de março de 2010: arquitetos enviam PowerPoint para seleção;
Até 10 de março de 2010: delegado nacional envia PowerPoints para Comissão de Seleção;
Até 15 de março de 2010: Comissão de Seleção envia PowerPoints delegado nacional;
Até 20 de março de 2010: delegado nacional divulga obras selecionadas;
Até 31 de março de 2010: delegado nacional envia material para Júri Internacional.
5. OBSERVAÇÕES FINAIS
Além das regras acima, é importante saber que:
a) o regulamento geral presente neste link é válido integralmente no presente processo de seleção, sendo o regulamento regional apenas um detalhamento do primeiro;
b) os critérios de seleção adotados pelo delegado nacional visam dar um caráter mais democrático na seleção de obras que representarão o país na VII BIAU, preocupação já existente na seleção anterior;
c) a atribuição regional de cada projeto ao Estado aonde foi construído e não ao Estado aonde está sediado o escritório autor do projeto segue as diretrizes da BIAU – que prioriza os locais em detrimento da nacionalidade dos autores –, além de visar a ampliação das possibilidades dos membros da Comissão de Seleção conhecerem in loco a obra construída.



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